Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.648, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(PL 697/2000 - Roberto Engler)

Institui no Estado de São Paulo a "Semana de Incentivo e Promoção ao Voluntário"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Estado de São Paulo a "Semana de Incentivo e Promoção ao Voluntário", a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de dezembro, com o objetivo de estimular mais pessoas a se engajarem no voluntariado e fortalecer as instituições que o promovem.

Parágrafo único - As atividades da semana de que trata esta lei serão estabelecidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.