Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 11.658, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Atualizada pela Lei nº 13.840, de 01 de dezembro de 2009)

(Projeto de Lei nº 435, de 2003, do Deputado Caldini Crespo - DEM)

Institui o "Dia dos Heróis MMDCA", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia dos Heróis MMDCA", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.

- Revogada pela Lei nº 13.840, de 01/12/2009.