Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.665, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

( PL 1052/2003 - Rafael Silva)

Altera a redação da Lei nº 10.984, de 11 de dezembro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 10.984, de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador da Saúde", a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.