Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.672, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(PL 1144/2003 - José Carlos Stangarlini)

Institui o "Dia do Corretor de Seguros"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Corretor de Seguros", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Henrique Shiguemi Nakagaki

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.