
LEI Nº
11.843, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
(Projeto
de lei nº 939/2003, do deputado Baleia Rossi-PMDB)
Institui
a "Semana de Conscientização dos Males do Fumo"
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica instituída a Semana de Conscientização dos Males do Fumo, no âmbito
do Estado de São Paulo, em parceria com:
I -
serviços sociais voltados para a comunidade;
II - Organizações
Não Governamentais - ONGs, nacionais e internacionais;
III -
órgãos dos poderes públicos voltados ao bem-estar e à saúde integral da
população;
IV -
representantes da sociedade civil;
V -
entidades sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e
financeira.
Artigo
2º - Poderão participar da Semana as organizações estabelecidas no Estado de
São Paulo, pertencentes a quaisquer ramos de atividades, privadas ou públicas,
nacionais ou estrangeiras, sociedades de economia mista, abertas ou não,
limitadas ou com outras formas legais, comerciais ou sem fins lucrativos.
Artigo
3º - A Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo coordenará as ações voltadas à divulgação e aos eventos da Semana de
Conscientização dos Malefícios do Fumo e à forma de atuação das entidades
envolvidas no programa.
Artigo
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDOALCKMIN
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Arnaldo
Madeira
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.