Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.819, DE 05 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 704/2001, do deputado Edson Gomes - PPB)

Dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferência para interrogatório e audiências de presos à distância

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos procedimentos judiciais destinados ao interrogatório e à audiência de presos, poderão ser utilizados aparelhos de videoconferência, com o objetivo de tornar mais célere o trâmite processual, observadas as garantias constitucionais.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.