Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.925, DE 24 DE MARÇO DE 2005

(PL 581/2004 - Aldo Demarchi)

Dá denominação a viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Castellano Júnior" o viaduto localizado no km 3 da Rodovia Fausto Santomauro - SP 127, no Município de Rio Claro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.