Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.043, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 445/2005 - Analice Fernandes)

Institui o "Dia Estadual do Jovem Adventista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Jovem Adventista", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário daJustiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2005.