Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.064, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 85/2005 - Carlos Neder)

Institui a "Semana Estadual da Saúde".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a "Semana Estadual da Saúde", a ser comemorada, anualmente, de 2 a 7 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 2005