Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.135, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 326/2003 - Caldini Crespo)

Institui o "Dia do Adhonepeano".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Adhonepeano", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.