
LEI Nº
12.192, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
(Projeto
de lei nº 70/2001, do Deputado Rafael Silva - PDT)
Proíbe
o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em
linhas de papagaios ou pipas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa
ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Artigo
2º - O não-cumprimento desta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no
valor de 5 (cinco) UFESPs, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Parágrafo
único - Quando o infrator for menor, os pais serão, para todos os efeitos, os
responsáveis.
Artigo
3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.
Geraldo
Alckmin
Hédio
Silva Júnior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
da Segurança Pública
Fábio
Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006.