Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2006

Altera a Lei n. 6.374, de 1.º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:

I - ao item 6 do § 1º do artigo 34, a alínea "d":

"d) dentifrício, classificado no código 3306.10.00, escovas de dentes e para dentadura, exceto elétricas, classificadas no código 9603.21.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH". (NR);

II - ao item 15 do § 1º do artigo 34, as alíneas "v" e "x":

"v) tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica, 6906.00.00;" (NR)

"x) revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila, 3918.10.00." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de janeiro de 2006.