Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 12.224, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

(Revogada pela Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011)

(Projeto de Lei nº 1301, de 2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

Disciplina o consumo de bebidas alcoólicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos pelas casas noturnas, bares, restaurantes e similares, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, estabelecendo os critérios de fiscalização e as penalidades a serem impostas aos infratores.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.

- Revogada pela Lei nº 14.592, de 19/10/2011, que entrou em vigor em 19/11/2011.