O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.884, de 31 de outubro de 1967, que dispõe sobre forma de preenchimento do cargo de Oficial de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º -
I - ser portador de diploma de conclusão de nível superior ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou oficializado;" (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.273, de 17/09/2015, entrando em vigor em 18/09/2018.