Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 12.237, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.273,de 17 de setembro de 2015)

(Projeto de Lei nº 660, de 2002, do Deputado Campos Machado - PTB)

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2.º da Lei n. 9.884, de 31 de outubro de 1967

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.884, de 31 de outubro de 1967, que dispõe sobre forma de preenchimento do cargo de Oficial de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º -
I - ser portador de diploma de conclusão de nível superior ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou oficializado;" (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.273, de 17/09/2015, entrando em vigor em 18/09/2018.