Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.285, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

(Projeto de lei nº 770/2004, do Deputado Ubiratan Guimarães - PTB)

Altera a Lei n. 11.165, de 27/06/2002, que institui o Código de Pesca e Aqüicultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 14 da Lei nº 11.165, de 27 de junho de 2002 - Código de Pesca e Aqüicultura do Estado, passa a vigorar acrescido de mais um inciso, com a seguinte redação:

"VIII - em locais que causem embaraço aos banhistas, no período de férias e feriados."

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2006.