Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.293, DE 02 DE MARÇO DE 2006

(Projeto de lei nº267/2005, do Deputado Sebastião Almeida - PT)

Altera a Disposição Transitória da Lei n. 11.754, de 2004, que dispõe sobre a industrialização e a comercialização de produtos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória da Lei n.º 11.754, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único - Os estabelecimentos que comercializem plantas em vasos de xaxim "Dicksonia sellowiana" ou em vasos que contenham subproduto dessa espécie têm o prazo de dois anos, contados a partir da publicação desta lei, para promover a venda dos estoques provenientes de outra fonte que não os viveiros constantes do artigo 2º." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de março de 2006.

Geraldo Alckmin

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de março de 2006.