Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.395, DE 21 DE JULHO DE 2006

Altera a Lei n. 8.876, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2° da Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, com a redação dada pela Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2° - Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, visando ampliar o acesso à Justiça.

Parágrafo único - A finalidade a que se refere o "caput" deste artigo compreende despesas com recursos humanos, decorrentes do cumprimento de decisões administrativas do Tribunal de Justiça, excetuando-se os gastos com vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de julho de 2006.

Cláudio Lembo

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2006.