Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.397, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a alocar recursos financeiros ao Programa Luz para Todos, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alocar recursos financeiros, na forma de subvenção econômica, às empresas distribuidoras de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural, objetivando, exclusivamente, a contratação de serviços e obras de extensão da rede de energia elétrica para implantação no meio rural do Estado de São Paulo.
§ 1º - A subvenção de que trata este artigo corresponde à participação do Estado de São Paulo no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso de Energia Elétrica “LUZ PARA TODOS”, previsto no Decreto federal nº 4.873, de 11 de novembro de 2003.
§ 2º - Nas localidades em que não for possível o atendimento por meio da extensão de rede poderão ser utilizados sistemas de geração descentralizada com redes isoladas ou ainda sistemas de geração individuais, mediante projetos específicos e tecnicamente justificados.
§ 3º - vetado.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei serão entregues na forma do disposto em convênio a ser celebrado pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, e pela empresa ou cooperativa subvencionada.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 4º - As obras e serviços realizados em conformidade com o disposto no artigo 1º desta lei passarão a integrar os bens e serviços objetos da Concessão de Serviços Públicos outorgada pela União Federal por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Mauro Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de agosto de 2006.