O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Manoel de Lima” a Rodovia SP-193, no trecho compreendido entre o km 27,800 e o km 57,450, que liga o Município de Jacupiranga à SP-226.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de agosto de 2006.