Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.495, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de lei nº 68/2006, do Deputado Roberto Alves - PTB)

Institui o "Dia da Busca e da Defesa da Criança Desaparecida"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Busca e da Defesa da Criança Desaparecida", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006