Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.513, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de lei nº 472/2003, da Deputada Havanir Nimtz - PRONA)

Institui o "Dia do Médico Dermatologista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Médico Dermatologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2006