Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.192, DE 06 DE JANEIRO DE 2006

(Projeto de lei nº 70/2001, do Deputado Rafael Silva - PDT)

Proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.

Artigo 2º - O não-cumprimento desta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFESPs, sem prejuízo da responsabilidade penal.

Parágrafo único - Quando o infrator for menor, os pais serão, para todos os efeitos, os responsáveis.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006.