Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.224, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

(Projeto de lei nº 1301/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

Disciplina o consumo de bebidas alcoólicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos pelas casas noturnas, bares, restaurantes e similares, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, estabelecendo os critérios de fiscalização e as penalidades a serem impostas aos infratores.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.