Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.406, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

Altera a Lei n. 5.649, de 28 de abril de 1987, que criou a Estação Ecológica da Juréia-Itatins, exclui, reclassifica e incorpora áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins, regulamenta ocupações

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam excluídas dos limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, criada pela Lei nº 5.649, de 28 de abril de 1987, e reclassificadas na seguinte conformidade, as áreas abaixo elencadas:
I - a conhecida por Despraiado, situada no Município de Iguape, que passa a constituir uma nova unidade de conservação, ficando reclassificada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS, passando adenominar-se RDS do Despraiado, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo I;
II - as conhecidas por Tocaia/Caramborê, Morro do Itu, Parnapuã/Praia Brava, Guarauzinho, Barro Branco, Teteqüera, estas situadas no Município de Peruíbe, e Itinguçu e Itinguinha, situadas no Município de Iguape, cujas áreas, acrescidas da parte de mar costeiro, passam a constituir uma nova unidade de conservação, que fica reclassificada como Parque Estadual, passando a denominar-se Parque Estadual do Itinguçu, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo II,
III - a situada junto à praia da Juréia, no Município de Iguape, acrescida de parte do mar costeiro, passa a constituir uma nova unidade de conservação, que fica reclassificada como Parque Estadual, passando a denominar-se Parque Estadual do Prelado, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo II-A;
IV - a conhecida por Vila Barra do Una, acrescida da parte de mar costeiro e parte do Rio Una, situada no Município de Peruíbe, que passa a constituir uma nova unidade de conservação, ficando reclassificada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável, passando a denominar-se RDS da Barra do Una, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo III.
Parágrafo único - As áreas denominadas Itinguçu e Barro Branco, referidas no inciso II deste artigo e integrantes do Parque Estadual do Itinguçu, passam a constituir “zonas especiais de interesse ecoturístico”, cujos trabalhos e atividades nelas desenvolvidas serão desempenhados prioritariamente por moradores residentes no Mosaico de Áreas Protegidas, instituído pelo artigo 11 desta lei.
Artigo 2º - Fica excluída dos limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, a área situada ao norte da unidade de conservação, localizada no Município de Miracatu, cujos limites seguem descritos no Anexo IV.
Artigo 3º - Passam a incorporar os limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins as áreas que compõem a atual Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, criada pelo Decreto nº 50.664, de 30 de março de 2006.
Parágrafo único - A nova configuração da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, considerando as áreas excluídas referidas nos artigos 1º e 2º, assim como as incorporadas referidas no “caput” deste artigo, passa a ter a área e seus limites descritos no Anexo V.
Artigo 4º - Os Planos de Manejo das Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado e da Barra do Una atenderão aos requisitos do artigo 27 e seus parágrafos da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, garantida a participação das populações de cada área e dos organismos de representação dos moradores da Juréia, e levarão em consideração as condições e necessidades de forma a garantir a sustentabilidade do modo de vida das populações residentes.
Artigo 5º - As Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado e da Barra do Una são áreas de domínio público, cuja posse e uso serão reguladas por contratos de concessão de direito real de uso e termos de compromisso, firmados entre o Estado e os ocupantes, nos termos do artigo 23 e parágrafos da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - SNUC, e artigo 13 do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Artigo 6º - Aos ocupantes da Estação Ecológica da Juréia-Itatins e dos Parques Estaduais do Itinguçu e do Prelado, poderá a Fazenda Pública Estadual outorgar Termo de Permissão de Uso, a título precário.
Artigo 7º - Para efeito do disposto no artigo anterior desta lei, os Termos de Permissão de Uso não excederão à área de 10 (dez) hectares, e seus ocupantes deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
I - estejam incluídos no cadastro previsto no artigo 1º, do Decreto nº 32.412, de 1º de outubro de 1990, ou sejam sucessores daqueles;
II - tenham morada habitual na área ou nela mantenham ocupação efetiva;
III - dediquem-se à cultura de subsistência, prestação de serviços ou outras atividades previstas no plano de manejo da respectiva unidade de conservação.
§ 1º - Aos ocupantes, moradores das áreas incorporadas à Estação Ecológica da Juréia-Itatins pelo artigo 3º, poderão ser outorgados Termos de Permissão de Uso, a título precário, de que trata o artigo 6º, desde que comprovem posse na área pelo período mínimo de 5 (cinco) anos anteriores à data da promulgação da presente lei, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos estabelecidos no “caput” deste artigo e em seus incisos II e III.
§ 2º - Os Termos de Permissão de Uso referidos no artigo 6º desta lei deverão conter as seguintes cláusulas obrigatórias, sob condição resolutiva:
1. de proibição de transferência a qualquer título, no todo ou em parte, da posse da área;
2. observância das restrições do Código Florestal e demais legislação federal e estadual relativas ao meio ambiente, bem como as normas do plano de manejo da unidade de conservação.
Artigo 8º - Aos ocupantes a que se refere o artigo 5º desta lei, será concedida a opção de deixarem a área, ficando assegurada pelo Poder Público Estadual a prévia indenização das benfeitorias.
Parágrafo único - A prévia indenização das benfeitorias fica também assegurada aos ocupantes a que se refere o artigo 6º, em caso de rescisão do Termo de Permissão de Uso outorgado a título precário.
Artigo 9º - A trilha utilizada pelos romeiros do “Bom Jesus de Iguape”, também conhecida por “Correio”, “Trilha” ou “Caminho do Imperador” ou “Trilha do Telégrafo”, no trecho compreendido entre a Vila Barra do Una e a Vila do Prelado, assim como a trilha do “Alto da Boa Vista”, no Despraiado, passam a ser consideradas como “áreas de interesse especial para fins educativos e culturais”, estando sua utilização sujeita ao disposto no Plano de Manejo da Estação Ecológica da Juréia-Itatins.
Artigo 10 - Ficam criados os Refúgios Estaduais de Vida Silvestre nas áreas das ilhas marítimas do Abrigo ou Guaraú e Guararitama, cujos limites estão descritos nos Anexos VI e VII.
Artigo 11 - Fica instituído o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins, constituído pela Estação Ecológica da Juréia-Itatins, Parque Estadual do Itinguçu, Parque Estadual do Prelado, Reservas de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Despraiado, Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS da Barra do Una e Refúgios Estaduais de Vida Silvestre das ilhas do Abrigo ou Guaraú e Guararitama.
Parágrafo único - O Mosaico de que trata o “caput” deste artigo será administrado pela Secretaria do Meio Ambiente, disporá de um conselho com caráter consultivo, nos termos do artigo 9º do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e terá gestão integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional, conforme disposto no artigo 26 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - SNUC.
Artigo 12 - O Poder Público Estadual providenciará o levantamento e demarcação das áreas de que tratam os artigos 1º e 3º desta lei, e elaborará planta e memorial descritivo de cada uma delas, assim como o cadastro e rol das ocupações existentes, além de planta e memorial descritivo das ocupações individuais, para efeito, inclusive, do disposto nos artigos 5º e 6º desta lei.
Parágrafo único - Ficam garantidos os acessos às moradias regulares existentes no interior do Mosaico, nos termos desta lei, obedecidas as regras estabelecidas no plano de manejo.
Artigo 13 - Os Planos de Manejo das unidades componentes do Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins deverão ser concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta lei.
Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a promover, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.
Artigo 15 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Artigo 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Disposições Transitórias


Artigo 1º - Fica o Estado autorizado a desenvolver estudos para a criação de reserva de desenvolvimento sustentável da área situada na margem esquerda do Rio Una da Aldeia, contígua ao Banhado Grande, situada no 22º Perímetro de Iguape, levando-se em consideração as ocupações ali existentes, cuja área e limites estão descritos no Anexo VIII desta lei.
Parágrafo único - Os estudos deverão estar concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta lei, e sendo a conclusão pela criação da unidade de conservação, esta passará a integrar o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins, de que trata o artigo 11 desta lei.
Artigo 2º - O Poder Público Estadual prosseguirá nos processos de desapropriação das áreas particulares inseridas na Estação Ecológica da Juréia-Itatins, conforme descritas no artigo 2º da Lei nº 5.649, de 28 de abril de 1987, até seu termo.
Artigo 3º - As áreas de domínio particular apuradas e inseridas nos perímetros incorporados à Estação Ecológica da Juréia-Itatins nos termos do artigo 3º desta lei, serão declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, caso a caso, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 50.664, de 30 de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Republicada por ter saído com incorreções)


Anexo I: RDS do Despraiado
Memorial descritivo RDS do Despraiado:
Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 266558 e 7304174, situado na Estrada do Despraiado, no divisor de águas que é um dos limite atuais da Estação Ecológica de Juréia-Itatins. Segue em direção noroeste, pela divisa da atual EEJI até atingir o ponto 2, de coordenadas 266498 e 7304227, situado na curva de nível de 380 metros. Segue por esta curva de nível, em direção predominantemente sudoeste, até atingir o ponto 3, de coordenadas 264018 e 7302892, situado no encontro com um Ribeirão sem denominação, afluente do Rio do Espraiado. Segue a jusante deste Ribeirão até a curva de nível de 160 metros, onde se situa o ponto 4, de coordenadas 264161 e 7302489. Inflete à direita e segue em direção predominantemente sudoeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 5, de coordenadas 254865 e 7300026. Daí, inflete à esquerda e segue em linha seca até atingir o ponto 6, de coordenadas 254684 e 7299971, situado nas cabeceiras de um ribeirão sem denominação. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz em outro ribeirão sem denominação, afluente do rio Espraiado, onde se encontra o ponto 7, de coordenadas 254783 e 7299653. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz no Rio do Espraiado, onde se encontra o ponto 8, de coordenadas 257250 e 7297271. Segue a montante pelo rio do Espraiado até o ponto 9, de coordenadas 257664 e 7297259, na confluência com um ribeirão sem denominação. Segue a montante por este ribeirão, em direção a suas cabeceiras, até atingir o ponto 10, de coordenadas 259094 e 7296337, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota 100 metros. Segue, em direção predominantemente nordeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 11, de coordenadas 259952 e 7296829, situado no encontro desta curva de nível com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão, até atingir o ponto 12, de coordenadas 260694 e 7297136, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota altimétrica 280 metros. Segue daí, acompanhando esta curva de nível, até o ponto 13, de coordenadas 264976 e 7302216. Inflete a direita e segue pela curva de nível de 380 metros até o ponto 14, de coordenadas 266558 e 7303453, situado no encontro desta curva com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão até atingir o ponto 15, de coordenadas 267557 e 7303540, na confluência com outro ribeirão sem denominação. Segue a montante deste outro ribeirão até suas cabeceiras, onde se encontra o ponto 16, de coordenadas 267907 e 7304106, que se situa no divisor de águas e de município (Iguape e Pedro de Toledo) e que é também o atual limite da EEJI. Inflete à esquerda e segue por este divisor e limite da EEJI até encontrar o ponto 1, na estrada do Despraiado.


Anexo II: PE Itinguçu
Memorial descritivo Parque Estadual Itinguçu:
Parte Continental: Inicia-se no Ponto 1 de coordenadas 291433 e 7296050, situado na junção da linha de costa com o esporão ao norte da Praia da Barra do Una (costão rochoso). Segue daí em direção noroeste, em linha seca, até o ponto 02, de coordenadas 291382 e 7296135, situado na curva de nível de 20 metros. Segue por esta curva de nível até atingir o ponto 3, de coordenadas 290096 e 7295670. Deflete à esquerda (oeste) e segue em linha seca, até atingir o ponto 4, de coordenadas 289967 e 7295622, situado na margem de um canal marinho. Segue em direção predominantemente norte, até atingir o contato deste canal marinho com o Rio Una da Aldeia, onde se encontra o ponto 5, de coordenadas 289861 e 7296434. Segue daí, a montante do Rio Una da Aldeia, por sua margem esquerda, contornando e excluindo deste memorial a Ilha do Ameixal e todo o leito do Rio Una do Prelado até atingir o ponto 6 de coordenadas E 283.994,45 e N 7.296.947,44, situado na confluência do Rio Una do Prelado com o Rio Itinguçu; segue a montante do Rio Itinguçu até o ponto 7, até a confluência com Rio sem denominação, situado no ponto de coordenadas 283.799,88 e N 7.297.450,39; segue a montante do rio sem denominação até o cruzamento deste com a curva de nível de valor 40 metros, no ponto 8, de coordenadas 281.512,05 e 7.299.260,39; deflete à direita e segue a Leste por esta curva de valor 40 metros até o ponto 9, de coordenadas E 286.948,56 e N 7.301.183,64, no cruzamento desta curva de 40 metros com uma nascente do Rio Tetequera, no cruzamento com curva de nível no valor de 40 metros; segue por esta curva de nível no sentido Nordeste, até o ponto 10, de coordenadas E 287.408,19 e N 7.301.394,36; deflete e segue na direção Sudoeste por uma distância de 119 metros, até o cruzamento com o Rio Tetequera; segue então a jusante deste Rio até o ponto 11, de coordenadas E 293.012,30 e N 7.302.024,77, na confluência com o Rio Guaraú; segue a jusante do Rio Guaraú até a sua foz no Oceano Atlântico, segue contornando a linha de costa, em direção sudoeste, passando pelas praias do Guaraú, Guarauzinho, Arpoador, Paranapuã, Brava e Juquiazinho até o ponto 01.
Parte Marinha: Inicia-se no ponto 01, de coordenadas 296818 e 7299201, no extremo sul do Caramborê. Segue em direção leste até o ponto 02, de coordenadas 300402 e 7299225, situado a 02 milhas náuticas da linha de costa. Deflete a direita e segue sempre mantendo-se uma distância de 02 milhas náuticas da linha de costa até o ponto 03, de coordenadas 294842 e 7293652. Deflete a direita e segue em direção à linha de costa no sentido noroeste até atingir o ponto 04, de coordenadas 292624 e 7296686, situado na linha de costa. Deflete à direita e segue em direção predominantemente nordeste, pela linha de costa, até atingir novamente o ponto 01.


Anexo IIA: PE do Prelado
Memorial descritivo Parque Estadual do Prelado:
Parte continental: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 267001 e 7276796, localizado na Praia da Juréia próximo a localidade do Prelado; segue no rumo nor-noroeste até o Porto do Prelado, onde encontra-se o ponto 2, de coordenadas 266899 e 7276942, nas cabeceiras do Rio Una do Prelado. Segue a jusante pelo Rio Una do Prelado até o ponto 3, de coordenadas 266088 e 7281856. Daí, deflete a direita e segue em linha seca até o ponto 4, de coordenadas 266594 e 7281484, situado na curva de nível de 20 metros. Segue pela curva de nível de 20 metros, no contato morro/planície, com direção predominantemente sudeste, até atingir o ponto 5, de coordenadas 272959 e 7280361, situado na linha de costa. Daí, deflete a direita e segue pela linha de costa, com direção predominantemente sudoeste, segue até atingir o ponto 1.
Parte Marinha: Inicia-se no ponto (mencionado na parte continental anterior) e segue daí em direção sudeste, até o ponto 06, de coordenadas 275108 e 7277113, situado a 02 milhas náuticas da linha de costa. Deflete a direita e segue sempre mantendo-se uma distância de 02 milhas náuticas da linha de costa até o ponto 7, de coordenadas 269138 e 7273753. Deflete à direita e segue em direção à linha de costa no sentido noroeste até atingir o ponto 1.


Anexo III: RDS Barra do Una
Memorial descritivo RDS Barra do Una:
Parte Continental e Fluvial: Inicia-se no Ponto 1 de coordenadas 291433 e 7296050, situado na junção da linha de costa com o esporão ao norte da Praia da Barra do Una (costão rochoso), segue a partir deste ponto, pela linha de costa, em direção predominantemente sudoeste, até a foz do Rio Una do Prelado ou Comprido, em sua margem esquerda, até atingir o ponto 2, de coordenadas 289424 e 7295213, cruza-se o Rio Una do Prelado, até atingir a margem oposta (direita), no ponto 3, de coordenadas 289271 e 7295247. A partir deste ponto, segue a montante do Rio Una do Prelado, por sua margem direita, até atingir o ponto 4, de coordenadas 288509 e 7296516, situado próximo à Ilha do Ameixal. Segue ainda a montante do Rio Una do Prelado até o ponto 5, de coordenadas 283992 e 7296921, situado na confluência com o Rio Itinguçu. Deste ponto, cruza-se o rio Uma do Prelado até atingir sua outra margem (a esquerda) onde se encontra o ponto 6, de coordenadas 283993 e 7297004. Segue daí, a jusante do Rio Una do Prelado, contornando e excluindo deste memorial a Ilha do Ameixal e incluindo todo o leito do Rio Una do Prelado, até atingir o ponto 7, de coordenadas 289861 e 7296434, situado na margem esquerda do Rio Una do Prelado com um canal marinho. Segue pela margem do canal marinho até atingir o ponto 8, de coordenadas 289967 e 7295622. Deste ponto, inflete-se à esquerda (leste), e segue em linha seca até atingir a curva de nível de 20 metros, situada no esporão da Vila Barra do Una, onde se situa o ponto 9, de coordenadas 290096 e 7295670. Segue em direção predominantemente nordeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 10, de coordenadas 291382 e 7296135. Inflete à direita e segue em direção à linha de costa, até atingir o ponto 1.
Parte Marinha: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 286107 e 7292399, situado na linha de costa, junto á foz do Rio Paiçauna. Segue daí, em direção nordeste, pela linha de costa até atingir o ponto 2, de coordenadas 292610 e 7296711. Deste ponto, deflete à direita e segue em direção sudeste, até o ponto 5, de coordenadas 294845 e 7293666, situado a 02 milhas náuticas da linha de costa. Deflete à direita e segue sempre mantendo-se uma distância de 02 milhas náuticas da linha de costa até o ponto 6, de coordenadas 288341 e 7289424. Deflete a direita e segue em direção noroeste até atingir o ponto 1.


Anexo IV: Área de Exclusão
Memorial descritivo Área de Exclusão:
O ponto 01 localiza-se no rio Bananal no cruzamento com um de seus afluentes, nas coordenadas E 252.513,09 e N 7.305.979,83; segue a montante deste ribeirão sem denominação, até a sua nascente, na curva de nível de valor 380 metros, no ponto de coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.744,90 (ponto 02); a partir deste ponto, deflete na direção Sul até as coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.315,77 (ponto 03); deflete a Sudeste até as coordenadas E 253.416,74 e N 7.303.844,33 (ponto 04); deflete à Nordeste até as coordenadas E 253.691,75 e 7.304.321,82 (ponto 05); deflete então a Nordeste, até as coordenadas E 253.933,51 e N 7.304.497,09 (ponto 06); deflete a Nordeste até as coordenadas 254.108,79 e 7.305.062,22 (ponto 07); deflete mais uma vez a Nordeste, até as coordenadas 254.220,61 e 7.305.134,75 (ponto 08); deflete a Sudeste até as coordenadas 254.658,81 e 7.305.050,13 (ponto 09); deflete a Nordeste até as coordenadas 255.229,97 e 7.306.536,98 (ponto 10); segue a Norte, até as coordenadas E 255.211,84 e N 7.306.536,98 (ponto 11); deflete a Noroeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 12); deflete a Sudeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 13); segue a Leste até as coordenadas E 256.565,72 e N 7.306.999,35 (ponto 14); deflete a Nordeste até as coordenadas E 257.610,16 e N 7.307.398,94  (ponto 15); deflete a Nordeste até as coordenadas E 257.630,08 e N 7.307.210,84 (ponto 16); segue a Leste pelo divisor de águas das bacias hidrográficas do rio Bananal e Jacuguaçu, até o ponto de coordenadas E 261.700,30 e N 7.307.605,38, no cruzamento com a divisa municipal entre os municípios de Itariri e Pedro de Toledo (ponto 17); segue na direção Noroeste, pelo sentido descendente de um divisor de águas, a uma distância aproximada de 558 metros, até o ponto 18, de coordenadas E 261.496,75 e 7.308.142,13; segue na direção Oeste, até o cruzamento com o ribeirão Jacuguaçu, nas coordenadas E 257.495,47 e 7.308.332,36 (ponto 19); segue na direção Oeste à jusante do ribeirão Jacuguaçu, até o ponto 20, de coordenadas E 254.219,18 e N 7.307.568,42; segue na direção Sudoeste, à jusante do rio do Bananal, até o ponto 01.


ANEXO V: EEc de Juréia-Itatins Re-configurada (exclusão de áreas transformadas em outras categorias e incorporação da área marinha).
Trecho Continental: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 286107 e 7292399, situado na linha de costa, junto á foz do Rio Paiçauna. Segue daí, em direção sudoeste, pela linha de costa, contornando os Maciços do Grajauna e da Juréia até atingir o ponto 2; de coordenadas 272959 e 7280361, situado no contato da linha de costa com a curva de nível de 20 metros do Maciço da Juréia, junto à Praia da Juréia. Segue em direção predominantemente noroeste pela curva de nível de 20 metros, no contato morro/planície, até atingir o ponto 5, 266594 e 7281484. Deflete à esquerda e segue em linha seca até o ponto 6, de coordenadas 266088 e 7281856, situado no Rio Una do Prelado. Segue daí a montante do Rio Una até a confluência com o Rio Piraçununga, no ponto 7. Segue em linha reta em direção noroeste até a confluência do Rio das Pedras com o Rio do Engenho, confrontando a oeste com a EEc Banhados de Iguape (seção Banhado Grande), ponto 8; segue a jusante pelo Rio das Pedras até a confluência com o Rio Itinguaçu, ponto 9; segue a montante pelo Rio Itinguaçu até a confluência com o Rio Branco da Serra, confrontando ao norte com a EEc Banhados de Iguape (seção banhado Pequeno), ponto 10; segue a montante pelo Rio Branco da Serra até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros, ponto 11; segue inicialmente em direção oeste e depois em direção leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros até o cruzamento com o Rio Itimirim, ponto 12; segue a montante do Rio Itimirim, rumo Leste por aproximados 1.100 metros, atingindo a cota 240m, ponto 13; segue daí em azimute N 175º por 450m, em ascensão do morro, para chegar ao ponto 14; segue daí em azimute N 110º por 590m em uma crista ascendente atingindo o ponto 15: segue daí por 770m em azimute N 148º, cruzando uma drenagem, atingindo o ponto 16; segue em azimute N 63º por uma distância de 670 metros até o ponto 17; daí segue em azimute N 128º por 190 metros até o ponto 18; segue então por 345 metros em azimute N 60º atingindo o ponto 19 em cota altimétrica aproximada de 560 metros; segue daí em azimute N 341º 30' por uma distância de 980 metros, cruzando uma drenagem, até o ponto 20; então segue-se por 710 metros um divisor de águas em azimute N 88º até o ponto 21; segue daí por 320 metros em azimute N 20º até o ponto 22; segue em azimute N 310º por 180 metros até atingir novamente o Rio Itimirim, na cota altimétrica 400 metros (ponto 23); segue em linha reta em direção nordeste até a confluência do Ribeirão Travessão com o Rio Bananal (ponto 24); segue a montante pelo Rio Bananal até o ponto 25 que se localiza no rio Bananal no cruzamento com um de seus afluentes, nas coordenadas E 252.513,09 e N 7.305.979,83; segue a montante deste ribeirão sem denominação, até a sua nascente, na curva de nível de valor 380 metros, no ponto de coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.744,90 (ponto 26); a partir deste ponto, deflete na direção Sul até as coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.315,77 (ponto 27); deflete a Sudeste até as coordenadas E 253.416,74 e N 7.303.844,33 (ponto 28); deflete à Nordeste até as coordenadas E 253.691,75 e 7.304.321,82 (ponto 29); deflete então à Nordeste, até as coordenadas E 253.933,51 e N 7.304.497,09 (ponto 30); deflete à Nordeste até as coordenadas 254.108,79 e 7.305.062,22 (ponto 31); deflete mais uma vez a Nordeste, até as coordenadas 254.220,61 e 7.305.134,75 (ponto 32); deflete a Sudeste até as coordenadas 254.658,81 e 7.305.050,13 (ponto 33); deflete a Nordeste até as coordenadas 255.229,97 e 7.306.536,98 (ponto 34); segue a Norte, até as coordenadas E 255.211,84 e N 7.306.536,98 (ponto 35); deflete a Noroeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 36); deflete a Sudeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 37); segue a Leste até as coordenadas E 256.565,72 e N 7.306.999,35  (ponto 38); deflete a Nordeste até as coordenadas  E 257.610,16    e  N  7.307.398,94  (ponto 39); deflete a  Nordeste até as coordenadas  E   257.630,08  e  N 7.307.210,84  (ponto 40); deste ponto, segue em linha reta em direção sul até  o ponto 41; coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 47º 23'03" Oeste e Latitude 24º 23'04" Sul situado no divisor d'águas da Serra do Bananal; segue em direção nordeste pelo divisor de águas da Serra do Bananal até  o ponto 42; de Coordenadas Geográficas aproximadas, Longitude 47º 20'22" Oeste e Latitude 24º 21'50" Sul; segue em linha reta em direção norte até  o cruzamento da linha de divisa dos Municípios de Iguape e Pedro de Toledo, no ponto 43, de coordenadas Geográficas aproximadas, Longitude 47º 20'38" Oeste e Latitude 24º 19'51" Sul; segue em direção em sudeste pela divisa dos Municípios de Iguape e Pedro de Toledo até a Estrada do Despraiado, onde situa-se o ponto 44, de coordenadas 266498 e 7304227, situado na curva de nível de 380 metros. Segue por esta curva de nível, em direção predominantemente sudoeste, até atingir o ponto 45, de coordenadas 264018 e 7302892, situado no encontro com um Ribeirão sem denominação, afluente do Rio do Espraiado. Segue a jusante deste Ribeirão até a curva de nível de 160 metros, onde se situa o ponto 46, de coordenadas 264161 e 7302489. Inflete à direita e segue em direção predominantemente sudoeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 47, de coordenadas 254865 e 7300026. Daí, inflete à esquerda e segue em linha seca até atingir o ponto 48, de coordenadas 254684  e 7299971, situado nas cabeceiras de um ribeirão sem denominação. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz em outro ribeirão sem denominação, afluente do rio Espraiado, onde se encontra o ponto 49, de coordenadas 254783 e 7299653. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz no Rio do Espraiado, onde se encontra o ponto 50, de coordenadas 257250 e 7297271. Segue a montante pelo rio do Espraiado até o ponto 9, de coordenadas 257664 e 7297259, na confluência com um ribeirão sem denominação. Segue a montante por este ribeirão, em direção a suas cabeceiras, até atingir o ponto 51, de coordenadas 259094 e 7296337, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota 100 metros. Segue, em direção predominantemente nordeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 52, de coordenadas 259952 e 7296829, situado no encontro desta curva de nível com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão, até atingir o ponto 53, de coordenadas 260694 e 7297136, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota altimétrica 280 metros. Segue daí, acompanhando esta curva de nível, até o ponto 54, de coordenadas 264976 e 7302216. Inflete à direita e segue pela curva de nível de 380 metros até o ponto 55, de coordenadas 266558 e 7303453, situado no encontro desta curva com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão até atingir o ponto 56, de coordenadas 267557 e 7303540, na confluência com outro ribeirão sem denominação. Segue a montante deste outro ribeirão até suas cabeceiras, onde se encontra o ponto 57, de coordenadas 267907 e 7304106, que se situa no divisor de águas e de município (Iguape e Pedro de Toledo) e que é também o atual limite da EEJI. Importante destacar que do ponto 44 até o ponto 55, a Estação Ecológica de Juréia-Itatins faz divisa com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado. Do ponto 55, deflete à direita e segue pelo divisor até  encontrar o limite do Município de Itariri (ponto 56); segue em direção norte pela divisa dos municípios de Itariri e Pedro de Toledo até  o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 700 (setecentos) metros próximo à nascente do Córrego do Açude (ponto 57); segue em direção leste pela curva de nível de cota altimétrica 700 (setecentos) metros até  o cruzamento com a divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri próximo à nascente do Ribeirão do Cabuçu (ponto 58); segue em direção leste pela divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri até  o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 700 (setecentos) metros (ponto 59); segue em linha reta em direção norte até  o cruzamento do Ribeirão Cabuçu com a curva de nível de cota altimétrica 400 (quatrocentos) metros (ponto 60); segue a jusante pelo Ribeirão do Cabuçu até  o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros (ponto 61); segue inicialmente em direção leste e depois em direção oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros até  o cruzamento com o Ribeirão Urubuçucaba (ponto 62); segue a jusante pelo Ribeirão Urubuçucaba até  a confluência com o Rio Perequê (ponto 63); segue em linha reta em direção sudoeste até  o cruzamento do Rio Tetequera com a curva de nível de cota altimétrica 40 (quarenta) metros (ponto 64); deflete e segue a oeste por esta curva de valor 40 metros até o ponto 65, de coordenadas 281.512,05 e 7.299.260,39, situado no cruzamento da curva de nível de valor 40 metros com um rio sem denominação; segue a jusante por este rio sem denominação até a confluência com o Rio Itinguçu, no ponto 66, de coordenadas 283.799,88 e N 7.297.450,39; segue a jusante pelo rio Itinguçu até o ponto 67, de coordenadas E 283.994,45 e N 7.296.947,44, situado na confluência com o Rio Una do Prelado; segue a jusante desse Rio contornando e incluindo a ilha do Ameixal até o ponto 68, de coordenadas 288509 e 7296516, situado na margem direita deste rio. Segue a jusante do Rio Una do Prelado, por sua margem direita, até atingir o ponto 69, de coordenadas 289271 e 7295247, situado na foz do Rio Una do Prelado no Mar. Deflete à direita e segue pela linha de costa até a confluência com o Rio Paiçauna, no ponto 1.
Trecho Marinho: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 286107 e 7292399, situado na linha de costa, junto á foz do Rio Paiçauna. Segue em direção sudeste até o ponto 02, de coordenadas 288341 e 7289424, situado a 02 milhas náuticas da linha de costa. Deflete a direita e segue sempre mantendo-se uma distância de 02 milhas náuticas da linha de costa até o ponto 03, de coordenadas 275108 e 7277113. Deflete à direita e segue, em direção noroeste, até atingir o ponto 4, de coordenadas 272959 e 7280361, situado na linha de costa, no Maciço da Juréia. Deflete à direita e segue pela linha de costa, contornando os Maciços da Juréia e do Grajauna até atingir o ponto 1.


Anexo VI e VII: RVS do Abrigo e Guararitama
Memorial Descritivo: a RVS do Abrigo e Guararitama é composta por um polígono marinho com as seguintes coordenadas:
Ponto 1: 299.474 e 7.303.032
Ponto 2: 299.474 e 7.301.032
Ponto 3: 297.287 e 7.301.032
Ponto 4: 297.287 e 7.303.231


Anexo VIII: Proposta de Estudo da RDS Una da Aldeia
Memorial Descritivo: Inicia-se no ponto 01, na confluência do Rio Itinguaçu com o Rio Una da Aldeia nas coordenadas E 249.261,23 e 7.288.990,42; segue a jusante pelo Rio Una da Aldeia, até o ponto 02, de coordenadas E 257.951,38 e N  7.273.267,35; deflete e segue em direção leste o ponto 03 de coordenadas E 259.559,25 e 7.274.045,09, acompanhando paralelamente a linha de costa; deflete e segue até o ponto 04 de coordenadas E 255.655,78 e 7.276.880,04; deflete e segue até o ponto 05 de coordenadas E 254.702.02 e N 7.279.441,20; deflete e segue até o ponto 06, de coordenadas E 254.304,04 e N 7.280.057,66 situado na vertente leste no Morro da Aldeia; deflete e segue até o ponto 07 de coordenadas E 254.313,52 e 7.281.999,85; deflete e segue até o ponto 08 de coordenadas E 252.334,09 e 7.285.189,45; deflete e segue até o ponto 01 na confluência do Rio Itinguaçu com o Una da Aldeia.