Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 12.723, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008)

(Projeto de Lei nº 476, de 2006, do Deputado Waldir Agnello - PTB)

Dispõe sobre a instalação de equipamentos de lazer e recreação para crianças "cadeirantes"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nas praças e parques estaduais equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças “cadeirantes”, visando a sua integração com outras crianças.
Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se criança “cadeirante” aquela que em razão de necessidade especial da qual seja portadora, necessite fazer uso, permanentemente, da cadeira de rodas.
Artigo 3º - Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 1º, o Poder Executivo priorizará as praças e parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças “cadeirantes”.
Artigo 4º - Observado o disposto no artigo 3º, os equipamentos serão instalados gradativamente nas praças e parques estaduais de acordo com as disponibilidades financeiras do Estado.
Artigo 5º - As praças e parques onde sejam instalados os equipamentos deverão contar com acesso para crianças “cadeirantes” até o brinquedo.
Parágrafo único - Nas praças e parques, a que se refere o “caput”, deverão ser afixadas placas indicativas com a seguinte informação: “parque infantil adaptado para integração de crianças ‘cadeirantes’”.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2007.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.