Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 12.745, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

(Atualizada até a Lei nº 13.133, de 08 de julho de 2008)

(Projeto de lei nº 412, de 2006, do Deputado Aldo Demarchi - PFL)

Denomina "Angelo Paschoal Bortoloti" viaduto localizado no Município de Corumbataí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Angelo Paschoal Bortoloti” o viaduto localizado no km 192 da Rodovia SP 310, no Município de Corumbataí.

Artigo 1º - Passa a denominar-se ‘Angelo Paschoal Bortoloti’ o viaduto localizado no km 190,380 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no Município de Corumbataí. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 13.133, de 08/07/2008.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 2007.