
LEI
Nº 12.792, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Prorroga,
para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº
12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador,
do Vice-Governador e dos Secretários de Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º
- Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.473,de 26 de dezembro de
2006.
Artigo
2º
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo
3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de
dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007