Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2007

(Projeto de lei nº 421/2003, do Deputado João Caramez - PSDB)

Institui o direito de socorro emergencial e remoção aos usuários das rodovias estaduais, em caso de acidente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os usuários das rodovias estaduais terão o direito de gozar do socorro emergencial e remoção, por ambulância devidamente equipada, em caso de acidente.
Artigo 2º - O socorro referido no artigo 1º incluirá o atendimento emergencial por equipe médica ou paramédica, bem como a remoção da vítima e acompanhante, se houver, até o hospital mais próximo, ou mais adequado à ocorrência, e será efetuado sem qualquer ônus para o usuário.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos próprios dos órgãos responsáveis pela administração das rodovias estaduais.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 2007.
José Serra
Mauro Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007