O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto DIET - Direito, Integração, Educação e Terapêutica em Saúde e Cidadania, com sede em Guarulhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 2007.
José Serra
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2007.