Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.637, DE 06 DE JULHO DE 2007

(Projeto de lei nº 216, de 2004, do Deputado Simão Pedro - PT)

Torna obrigatória a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - As danceterias e casas noturnas, em funcionamento no Estado de São Paulo, são obrigadas a instalarem nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável para uso gratuito de seus freqüentadores.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar