O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o § 1º do artigo 24 da Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas dela decorrentes das unidades orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar