Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.686, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

(Projeto de lei nº 867, de 2005, do Deputado Conte Lopes - PTB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de logotipo nas ambulâncias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - É obrigatório o uso de logotipo e número de telefone nas ambulâncias, com indicação do hospital a que pertencem ou indicação da empresa prestadora de serviços de remoção hospitalar.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2007.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do

Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2007.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar