Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 12.688, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

(Última atualização: Lei n° 17.801, de 17/10/2023)

Institui o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no 4° sábado do mês de abril.
Institui o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia". (NR)
- Ementa com redação dada pela Lei n° 17.801, de 17/10/2023.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no 4° sábado do mês de abril.

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro. (NR)

- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 17.801, de 17/10/2023.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 2007.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 2007.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar