Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.778, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de lei nº 511/2005, do Deputado Campos Machado - PTB)

Institui o "Dia Estadual de Lembrança do Holocausto".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o Dia Estadual de Lembrança do Holocausto, a ser lembrado no dia 29 de novembro.

Artigo 2º - O Poder Executivo, em colaboração com a Assembléia Legislativa do Estado, Instituições Judaicas de direitos humanos, assim como outras instituições, promoverão atividades alusivas à data.

Artigo 3º - A data fará parte do calendário oficial do Estado de São Paulo e das Secretarias da Educação e da Cultura.

Artigo 4º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se for necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de novembro de 2007.

José Serra

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2007.