LEI
Nº 12.790, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera
a Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, que instituiu
o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interes-tadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º -
Ficam acrescentados os §§ 6° e 7º ao artigo 5° da Lei nº
6.374, de 1° de março de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 5º ...............................................................
“§ 6° - Atendido o disposto no
"caput" deste artigo, fica reduzida a base de cálculo do imposto
incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma
que a carga tributária final resulte no percentual de 7% (sete por cento):
“1 - trigo em grão;
“2 - farinha de trigo;
“3 - mistura pré-preparada de farinha de
trigo para panificação, desde que cumulativamente:
“a) seja
classificada na posição 1901.20 da NBM/SH;
“b) a presença de
farinha de trigo em sua composição seja de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por
cento);
“4 - massas alimentícias não cozidas, nem
recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição
1902.11 ou 1902.19 da NBM/SH;
“5 - biscoitos e bolachas derivados do
trigo, dos tipos "cream cracker",
"água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que
cumulativamente:
“a) sejam
classificados na posição 1905.31 da NBM/SH;
“b) não sejam
adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de
sua denominação comercial.
“§ 7° - Nas aquisições interestaduais,
fica limitado o crédito fiscal ao correspondente a 7% (sete por cento) do valor
da operação com os produtos mencionados no § 6º." (NR)
Artigo
2º
- Fica revogada a Lei nº 12.058, de 26 de setembro de
2005.
Artigo
3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de
dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo
expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007