LEI Nº 12.876, DE 03 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 659, de 2007 do Deputado José Augusto - PSDB)

Institui o “Dia da Leitura”

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Leitura”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.

Artigo 2º - O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar