
LEI Nº 12.933, DE 23 DE ABRIL DE 2008
(Projeto de lei nº 700, de 2004 da Deputada Beth Sahão
- PT)
Institui o “Dia do Psicanalista”
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo
28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Psicanalista”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 6 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a)
WALDIR AGNELLO - 1ºVice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada
na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril
de 2008.
a)
Auro Augusto Calimam, - Secretário Geral Parlamentar