O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Agente do Meio Ambiente”, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.
Parágrafo único - São reconhecidas como Agente do Meio Ambiente todas as pessoas que, profissionalmente, vivem de recolher lixo reciclável em nosso Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 2008.
a) Auro Augusto Calimam - Secretário Geral Parlamentar