Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.876, DE 03 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 659, de 2007 do Deputado José Augusto - PSDB)

Institui o "Dia da Leitura".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Leitura”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.
Artigo 2º - O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar