Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.896, DE 08 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 1031, de 2003 do Deputado Campos Machado - PTB)

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 11.252, de 4 de novembro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 11.252, de 4 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Guarda Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar