Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.929, DE 23 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 768, de 2001 da Deputada Célia Leão - PSDB)

Institui o "Dia de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes" e a "Semana Estadual de Esclarecimento sobre a Exploração, o Abuso e a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o “Dia de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”.
Parágrafo único - A comemoração ocorrerá, anualmente, em 16 de abril, data alusiva a todas as vítimas de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Artigo 2º - Fica instituída a “Semana Estadual de Esclarecimento sobre a Exploração, o Abuso e a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”, a realizar-se, anualmente, na semana do dia 16 de abril, com promoção de debates sobre a exploração sexual infanto-juvenil, e as formas de combate e prevenção a essas agressões.
§ 1º - Os debates de que trata o “caput” deste artigo deverão contar com a participação, entre outras, de instituições públicas, organizações não-governamentais (ONGs), entidades da sociedade civil, agências de financiamento e empresas.
§ 2º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica encarregada da programação e da promoção dos debates sobre o tema, bem como de desenvolver ações específicas voltadas para o enfrentamento da exploração sexual infanto-juvenil.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) WALDIR AGNELLO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar