Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.938, DE 23 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 169, de 2006 do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

Fica instituído o "Dia do Frentista".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Frentista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar