O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo,
nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado,
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Alerta sobre o Uso Nocivo do Álcool", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único - A comemoração de que trata o "caput" poderá ser realizada em parceria com instituições de ensino, associações e entidades da sociedade civil e órgãos do Poder Público, na forma que estipular o decreto regulamentar desta lei.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto