Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.028, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de lei nº 705/05, do Deputado Paschoal Thomeu - PTB)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Paulo Ozi” o viaduto localizado no km 168,400 da Rodovia SP 127, no Município de Itapetininga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2008.