Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.034, DE 29 DE MAIO DE 2008

(Projeto de lei nº 710/04, da Deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

Institui a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado, a “Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes”, a ser promovida, anualmente, durante a semana que compreender o dia 27 de setembro.
Artigo 2º - Durante a semana, o Estado promoverá ampla divulgação da necessidade de cada cidadão manifestar, ainda em vida, seu desejo de doar seus órgãos após a morte, com a realização de palestras, divulgação de material informativo e realização de eventos, objetivando incentivar a população a engajar-se na campanha, que estará sob a supervisão da Secretaria da Saúde.
Artigo 3º - O Executivo Estadual regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 2008.