Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.046, DE 03 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de lei nº 684, de 2006, do Deputado Carlos Neder - PT)

Institui o "Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 11.630, de 7 de janeiro de 2004.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar