Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.085, DE 16 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de lei nº 94, de 2006, do Deputado Ubiratan Guimarães - PTB)

Institui o "Dia do Bombeiro Feminino".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Bombeiro Feminino”, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de dezembro.
Parágrafo único - A data a que se refere o “caput” passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar