Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.119, DE 03 DE JULHO DE 2008

(Projeto de lei nº 1502, de 2007, dos Deputados Rodolfo Costa e Silva - PSDB e Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia Estadual do Ostomizado".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Ostomizado”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de novembro.
Parágrafo único - A data de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar