Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera a Lei n. 6.374, de 1.° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989:
“I - 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior;” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2008.
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Retificação:
Leia-se como segue e não como constou:

LEI Nº 13.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera a Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2008