O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa fica acrescido de 94 (noventa e quatro) cargos de Jornalista, no Subquadro de Cargos em Comissão SQC-I, Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.
§ 1º - Os cargos referidos no “caput” serão lotados nos Gabinetes de Deputados na razão de um por Gabinete.
§ 2º - Para provimento nos cargos de que trata esta lei será exigido registro de jornalista profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º - As atribuições dos cargos ora criados são aquelas estabelecidas pela legislação federal pertinente.
§ 4º - O Anexo IV - Sub Anexo II - Subquadro de Cargos em Comissão SQC-I, de que trata o artigo 43 da Resolução nº 776/96, fica acrescido dos cargos a que se refere o “caput”.
§ 5º - A remuneração global dos cargos criados por esta lei é de R$ 5.754,79 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos), sendo o vencimento de R$ 2.914,96 (dois mil, novecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos); a gratificação legislativa de R$ 1.736,70 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta centavos) e a gratificação de representação de R$ 1.103, 13 (um mil, cento e três reais e treze centavos).
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2008.
a) Auro Augusto Calimam - Secretário Geral Parlamentar